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Procuradoria da República em Minas Gerais

A pedido do MP Federal, Justiça manda o Google cancelar quatro comunidades do Orkut

O Juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 2006.38.00.018200-1, determinando que o Google promova o imediato cancelamento de quatro comunidades do Orkut que comercializam, instigam ou induzem ao consumo do cloreto de etila, popularmente conhecido como lança-perfume.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 1º de junho deste ano, no curso de procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria da República em Minas Gerais com o objetivo de investigar as comunidades do orkut que se destinem a discutir ou divulgar, por qualquer forma, conteúdo alusivo a crimes.

Durante a investigação, foram encontradas várias comunidades que comercializam substância entorpecente, ou que instigam e induzem ao uso, destacando-se, entre elas, quatro comunidades voltadas à comercialização de lança-perfume.

Acontece que esta substância é considerada, para fins penais, um entorpecente, e, em conseqüência, a sua venda, induzimento, instigação ou auxílio ao consumo constituem conduta criminosa, tipificada no art. 12 da Lei nº 6.68/76, com penas que variam entre 3 a 15 anos de reclusão.

Na decisão, o juiz afirma que "A circunstância de ser constitucionalmente impedida toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (CF, art. 220, parágrafo segundo) não impede que a lei (CF, art. 220, parágrafo terceiro, inciso II) estabeleça meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da transgressão de direitos fundamentais, com elevado grau de reprovação e censurabilidade, sobretudo porque estimula o cometimento de crimes por intermédio da rede mundial de computadores". Por isso, acrescenta, não se pode admitir que "uma rede social de propriedade do GOOGLE, destinada a criar e manter relacionamentos entre seus membros, que no País congrega em torno de dez milhões de usuários, atinja público de menor maturidade, especialmente, crianças e adolescentes, sujeitando-os a efeitos socialmente indesejáveis em sua formação ou no seu comportamento".

O juiz determinou que, além da retirada das comunidades, o Google preserve todo o conteúdo dessas páginas, por intermédio de aplicativos tecnológicos que resguardem a integridade dos dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 334, 131,00 por cada comunidade cancelada.

Maria Célia Néri
Assessoria de Comunicação

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Autor Procuradoria da República em Minas Gerais
Título A pedido do MP Federal, Justiça manda o Google cancelar quatro comunidades do Orkut
Data 17/08/2006
Fonte Procuradoria da República em Minas Gerais
Veículo Veículo Nacional
País Brasil
Release Sim
pt-br
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